A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019). A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Tudo sobre o Imposto de Renda 2020
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mas existem outras situações que também obrigam a entrega do documento (veja a lista abaixo).
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 20 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020.
Veja as situações em que é preciso entregar a declaração:
Rendimentos tributáveis Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2019.
Outros rendimentos Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Bens ou direitos Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Venda de imóveis Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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